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Artigo 4º, Parágrafo Único do Decreto de 11 de Agosto de 2005

Cria o Comitê Deliberativo e o Comitê Técnico do Programa de Modernização do Sistema de Controle Externo dos Estados e Municípios - PROMOEX.

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Art. 4º

O Comitê Técnico será composto por um representante de cada órgão e entidade abaixo descritos:

I

Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, que o coordenará;

II

Secretaria do Tesouro Nacional;

III

Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil; e

IV

Instituto Ruy Barbosa.

Parágrafo único

O Comitê Técnico poderá ser integrado, também, por um representante do Tribunal de Contas da União, indicado pelo seu Presidente.

Art. 4º, Parágrafo Único do Decreto /2005