Artigo 4º, Parágrafo Único do Decreto de 11 de Agosto de 2005
Cria o Comitê Deliberativo e o Comitê Técnico do Programa de Modernização do Sistema de Controle Externo dos Estados e Municípios - PROMOEX.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O Comitê Técnico será composto por um representante de cada órgão e entidade abaixo descritos:
I
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, que o coordenará;
II
Secretaria do Tesouro Nacional;
III
Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil; e
IV
Instituto Ruy Barbosa.
Parágrafo único
O Comitê Técnico poderá ser integrado, também, por um representante do Tribunal de Contas da União, indicado pelo seu Presidente.