Artigo 6º, Parágrafo Único do Decreto nº 10.589 de 24 de dezembro de 2020
Cria a empresa pública NAV Brasil Serviços de Navegação Aérea S.A.
Art. 6º
O Comandante da Aeronáutica designará representante para a prática dos atos formais administrativos necessários à constituição e à instalação da NAV Brasil.
Parágrafo único
A função de representante de que trata este artigo será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.