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Artigo 6º do Decreto nº 10.589 de 24 de dezembro de 2020

Cria a empresa pública NAV Brasil Serviços de Navegação Aérea S.A.


Art. 6º

O Comandante da Aeronáutica designará representante para a prática dos atos formais administrativos necessários à constituição e à instalação da NAV Brasil.

Parágrafo único

A função de representante de que trata este artigo será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.