Artigo 5º do Decreto nº 10.589 de 24 de dezembro de 2020
Cria a empresa pública NAV Brasil Serviços de Navegação Aérea S.A.
Art. 5º
As demonstrações financeiras da NAV Brasil serão discriminadas em todos os níveis de seu plano contábil e a contabilidade e a gestão financeira das atividades alheias à navegação aérea civil serão realizadas de forma segregada.