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Artigo 5º do Decreto nº 10.589 de 24 de dezembro de 2020

Cria a empresa pública NAV Brasil Serviços de Navegação Aérea S.A.


Art. 5º

As demonstrações financeiras da NAV Brasil serão discriminadas em todos os níveis de seu plano contábil e a contabilidade e a gestão financeira das atividades alheias à navegação aérea civil serão realizadas de forma segregada.