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Artigo 3º, Parágrafo Único do Decreto nº 10.589 de 24 de dezembro de 2020

Cria a empresa pública NAV Brasil Serviços de Navegação Aérea S.A.

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Art. 3º

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional convocará Assembleia Geral de acionistas para a constituição da NAV Brasil, nos termos do disposto no art. 87 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976.

Parágrafo único

O Estatuto Social da NAV Brasil será aprovado pela Assembleia Geral de acionistas.

Art. 3º, Parágrafo Único do Decreto 10.589 /2020