Artigo 3º do Decreto nº 10.589 de 24 de dezembro de 2020
Cria a empresa pública NAV Brasil Serviços de Navegação Aérea S.A.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional convocará Assembleia Geral de acionistas para a constituição da NAV Brasil, nos termos do disposto no art. 87 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976.
Parágrafo único
O Estatuto Social da NAV Brasil será aprovado pela Assembleia Geral de acionistas.