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Decreto 10.528 de 26 de Outubro de 2020
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 81, caput , incisos I e II, e no art. 82, caput , incisos XII e XIII, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, DECRETA :
Brasília, 26 de outubro de 2020; 199º da Independência e 132º da República.
Art. 1º
O Decreto nº 10.171, de 11 de dezembro de 2019 , passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 5º (...)
§ 1º O disposto neste artigo não se aplica:
I - ao militar da reserva designado para o serviço ativo;
II - aos militares à disposição da Presidência da República que estejam a serviço dos ex-Presidentes da República; e
III - aos militares do Quadro ou Serviço de Saúde das Forças Armadas à disposição do Ministério da Defesa que estejam a serviço do Hospital das Forças Armadas.
(...)
§ 3º Os prazos previstos no caput poderão ser prorrogados, em casos excepcionais, após autorização formal do Ministro de Estado da Defesa e do Comandante da Força Armada a que pertencer o militar." (NR)
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
JAIR MESSIAS BOLSONARO Fernando Azevedo e Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.10.2020.