Decreto nº 10.528 de 26 de Outubro de 2020

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto nº 10.171, de 11 de dezembro de 2019, que dispõe sobre a passagem à disposição de militares das Forças Armadas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 81, caput , incisos I e II, e no art. 82, caput , incisos XII e XIII, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, DECRETA :

Publicado por Presidência da República

Brasília, 26 de outubro de 2020; 199º da Independência e 132º da República.


Art. 1º

O Decreto nº 10.171, de 11 de dezembro de 2019 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 5º (...) § 1º O disposto neste artigo não se aplica: I - ao militar da reserva designado para o serviço ativo; II - aos militares à disposição da Presidência da República que estejam a serviço dos ex-Presidentes da República; e III - aos militares do Quadro ou Serviço de Saúde das Forças Armadas à disposição do Ministério da Defesa que estejam a serviço do Hospital das Forças Armadas. (...) § 3º Os prazos previstos no caput poderão ser prorrogados, em casos excepcionais, após autorização formal do Ministro de Estado da Defesa e do Comandante da Força Armada a que pertencer o militar." (NR)

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


JAIR MESSIAS BOLSONARO Fernando Azevedo e Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.10.2020.