Artigo 1º do Decreto nº 10.528 de 26 de Outubro de 2020
Altera o Decreto nº 10.171, de 11 de dezembro de 2019, que dispõe sobre a passagem à disposição de militares das Forças Armadas.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Decreto nº 10.171, de 11 de dezembro de 2019 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 5º (...) § 1º O disposto neste artigo não se aplica: I - ao militar da reserva designado para o serviço ativo; II - aos militares à disposição da Presidência da República que estejam a serviço dos ex-Presidentes da República; e III - aos militares do Quadro ou Serviço de Saúde das Forças Armadas à disposição do Ministério da Defesa que estejam a serviço do Hospital das Forças Armadas. (...) § 3º Os prazos previstos no caput poderão ser prorrogados, em casos excepcionais, após autorização formal do Ministro de Estado da Defesa e do Comandante da Força Armada a que pertencer o militar." (NR)