Artigo 2º do Decreto nº 10.528 de 26 de Outubro de 2020
Altera o Decreto nº 10.171, de 11 de dezembro de 2019, que dispõe sobre a passagem à disposição de militares das Forças Armadas.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.