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Artigo 2º do Decreto nº 10.528 de 26 de Outubro de 2020

Altera o Decreto nº 10.171, de 11 de dezembro de 2019, que dispõe sobre a passagem à disposição de militares das Forças Armadas.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 10.528 /2020