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Artigo 9º, Inciso I do Decreto nº 10.527 de 22 de Outubro de 2020

Institui o Selo Biocombustível Social e dispõe sobre os coeficientes de redução das alíquotas da Contribuição para o Programa de Integração Social e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público e da Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social, incidentes na produção e na comercialização de biodiesel , e sobre os termos e as condições para a utilização das alíquotas diferenciadas.

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Art. 9º

Ficam revogados:

I

o Decreto nº 5.297, de 6 de dezembro de 2004;

II

o Decreto nº 6.458, de 14 de maio de 2008; e

III

o Decreto nº 7.768, de 27 de junho de 2012.

Art. 9º, I do Decreto 10.527 /2020