Artigo 9º do Decreto nº 10.527 de 22 de Outubro de 2020
Institui o Selo Biocombustível Social e dispõe sobre os coeficientes de redução das alíquotas da Contribuição para o Programa de Integração Social e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público e da Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social, incidentes na produção e na comercialização de biodiesel , e sobre os termos e as condições para a utilização das alíquotas diferenciadas.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Ficam revogados:
I
o Decreto nº 5.297, de 6 de dezembro de 2004;
II
o Decreto nº 6.458, de 14 de maio de 2008; e
III
o Decreto nº 7.768, de 27 de junho de 2012.