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Artigo 3º do Decreto nº 1.051 de 1º de Fevereiro de 1994

Dá nova regulamentação à Lei nº 6.874, de 3 de dezembro de 1980.


Art. 3º

A edição de listas telefônicas é considerada publicação técnica periódica, inerente à prestação do serviço público de telecomunicações.