Artigo 3º do Decreto nº 1.051 de 1º de Fevereiro de 1994
Dá nova regulamentação à Lei nº 6.874, de 3 de dezembro de 1980.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A edição de listas telefônicas é considerada publicação técnica periódica, inerente à prestação do serviço público de telecomunicações.