Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º do Decreto nº 1.051 de 1º de Fevereiro de 1994

Dá nova regulamentação à Lei nº 6.874, de 3 de dezembro de 1980.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Fica a critério exclusivo das editoras as providências, contra terceiros, julgadas cabíveis para observância do disposto no § 1º do art. 2º da Lei nº 6.874, de 3 de dezembro de 1980, podendo a prestadora, nos casos de omissão, rescindir o contrato de edição de listas.