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Artigo 1º do Decreto nº 1.051 de 1º de Fevereiro de 1994

Dá nova regulamentação à Lei nº 6.874, de 3 de dezembro de 1980.


Art. 1º

As prestadoras de serviço público de telecomunicações fixarão em editais de licitação as condições para edição e comercialização de listas telefônicas.