Artigo 1º do Decreto nº 1.051 de 1º de Fevereiro de 1994
Dá nova regulamentação à Lei nº 6.874, de 3 de dezembro de 1980.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
As prestadoras de serviço público de telecomunicações fixarão em editais de licitação as condições para edição e comercialização de listas telefônicas.