Artigo 4º do Decreto nº 1.051 de 1º de Fevereiro de 1994
Dá nova regulamentação à Lei nº 6.874, de 3 de dezembro de 1980.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O Ministro das Comunicações baixará normas genéricas e de uniformização e padronização de editais, sempre que necessárias e convenientes à execução do serviço de edição e distribuição de listas.