Decreto nº 10.482 de 9 de Setembro de 2020
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Institui a Comissão Intersetorial de Enfrentamento à Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput ,inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA :
Publicado por Presidência da República
Brasília, 9 de setembro de 2020; 199º da Independência e 132º da República.
Fica instituída a Comissão Intersetorial de Enfrentamento à Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes no âmbito do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos.
A Comissão é órgão de consulta, de estudos e de articulação, ao qual compete formular propostas de:
ações e de políticas públicas relacionadas ao Plano Nacional de Enfrentamento à Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes;
políticas, de programas, de projetos e de ações relacionadas ao enfrentamento à violência sexual contra crianças e adolescentes; e
sistematização e de divulgação de materiais teórico-metodológicos sobre enfrentamento à violência sexual contra crianças e adolescentes.
Cada membro da Comissão terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e seus impedimentos.
Os membros da Comissão e os respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos que representam e designados em ato do Ministro de Estado da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos.
O Coordenador da Comissão poderá convidar agentes públicos, especialistas e pesquisadores de instituições públicas e privadas e representantes de associações que incluam entre seus fins institucionais a defesa dos interesses e direitos das crianças e adolescentes, para participar de suas reuniões, sem direito a voto.
A Comissão se reunirá, em caráter ordinário, mensalmente e, em caráter extraordinário, mediante convocação de seu Coordenador.
O quórum de reunião da Comissão é de maioria absoluta e o quórum de aprovação é de maioria simples.
Na hipótese de empate, além do voto ordinário, o Coordenador da Comissão terá o voto de qualidade.
Os membros da Comissão que se encontrarem no Distrito Federal se reunirão presencialmente ou por meio de videoconferência, nos termos do disposto no Decreto nº 10.416, de 7 de julho de 2020 , e os membros que se encontrarem em outros entes federativos participarão da reunião por meio de videoconferência.
A Secretaria-Executiva da Comissão será exercida pelo Departamento de Enfrentamento de Violações aos Direitos da Criança e do Adolescente da Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos.
A participação na Comissão será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Fica revogado o Decreto de 11 de outubro de 2007 , que institui a Comissão Intersetorial de Enfretamento à Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes.
JAIR MESSIAS BOLSONARO Damares Regina Alves
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.9.2020.