Artigo 4º do Decreto nº 10.482 de 9 de Setembro de 2020
Institui a Comissão Intersetorial de Enfrentamento à Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A Comissão se reunirá, em caráter ordinário, mensalmente e, em caráter extraordinário, mediante convocação de seu Coordenador.
§ 1º
O quórum de reunião da Comissão é de maioria absoluta e o quórum de aprovação é de maioria simples.
§ 2º
Na hipótese de empate, além do voto ordinário, o Coordenador da Comissão terá o voto de qualidade.