Artigo 3º, Inciso III do Decreto nº 10.482 de 9 de Setembro de 2020
Institui a Comissão Intersetorial de Enfrentamento à Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A Comissão é composta por representantes dos seguintes órgãos:
I
Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, que o coordenará;
II
Ministério da Justiça e Segurança Pública;
III
Ministério da Educação;
IV
Ministério da Cidadania;
V
Ministério da Saúde;
VI
Ministério do Turismo; e
VII
Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - Conanda.
§ 1º
Cada membro da Comissão terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e seus impedimentos.
§ 2º
Os membros da Comissão e os respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos que representam e designados em ato do Ministro de Estado da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos.
§ 3º
O Coordenador da Comissão poderá convidar agentes públicos, especialistas e pesquisadores de instituições públicas e privadas e representantes de associações que incluam entre seus fins institucionais a defesa dos interesses e direitos das crianças e adolescentes, para participar de suas reuniões, sem direito a voto.