Decreto nº 1.047 de 19 de Janeiro de 1994

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Extingue Agências de Capitanias dos Portos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 19 de janeiro de 1994; 173º da Independência e 106º da República.


Art. 1º

Ficam extintas, dentro da Estrutura Orgânica do Ministério da Marinha, as seguintes Agências de Capitanias dos Portos:

I

Agência da Capitania dos Portos dos Estados do Amazonas, Acre, Rondônia e Roraima em Caracaraí;

II

Agência da Capitania dos Portos do Estado da Bahia em Valença;

III

Agência da Capitania dos Portos dos Estados de Goiás, Tocantins e Distrito Federal em Aruanã;

IV

Agência da Capitania dos Portos dos Estados de Goiás, Tocantins e Distrito Federal em Tocantinópolis;

V

Agência da Capitania dos Portos do Estado do Espírito Santo em Barra do Riacho.

Art. 2º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Ficam revogadas a letra a do art. 1º do Decreto nº 71.991, de 26 de março de 1973 , os incisos III, IV, IX e X do art. 4º do Decreto nº 81.591, de 20 de abril de 1978 , e demais disposições em contrário.


ITAMAR FRANCO Ivan da Silveira Serpa

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.1.1994