Decreto nº 1.047 de 19 de Janeiro de 1994
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Extingue Agências de Capitanias dos Portos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 19 de janeiro de 1994; 173º da Independência e 106º da República.
Art. 1º
Ficam extintas, dentro da Estrutura Orgânica do Ministério da Marinha, as seguintes Agências de Capitanias dos Portos:
I
Agência da Capitania dos Portos dos Estados do Amazonas, Acre, Rondônia e Roraima em Caracaraí;
II
Agência da Capitania dos Portos do Estado da Bahia em Valença;
III
Agência da Capitania dos Portos dos Estados de Goiás, Tocantins e Distrito Federal em Aruanã;
IV
Agência da Capitania dos Portos dos Estados de Goiás, Tocantins e Distrito Federal em Tocantinópolis;
V
Agência da Capitania dos Portos do Estado do Espírito Santo em Barra do Riacho.
Art. 2º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Ficam revogadas a letra a do art. 1º do Decreto nº 71.991, de 26 de março de 1973 , os incisos III, IV, IX e X do art. 4º do Decreto nº 81.591, de 20 de abril de 1978 , e demais disposições em contrário.
ITAMAR FRANCO Ivan da Silveira Serpa
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.1.1994