Artigo 1º, Inciso I do Decreto nº 1.047 de 19 de Janeiro de 1994
Extingue Agências de Capitanias dos Portos.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam extintas, dentro da Estrutura Orgânica do Ministério da Marinha, as seguintes Agências de Capitanias dos Portos:
I
Agência da Capitania dos Portos dos Estados do Amazonas, Acre, Rondônia e Roraima em Caracaraí;
II
Agência da Capitania dos Portos do Estado da Bahia em Valença;
III
Agência da Capitania dos Portos dos Estados de Goiás, Tocantins e Distrito Federal em Aruanã;
IV
Agência da Capitania dos Portos dos Estados de Goiás, Tocantins e Distrito Federal em Tocantinópolis;
V
Agência da Capitania dos Portos do Estado do Espírito Santo em Barra do Riacho.