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Artigo 1º, Inciso I do Decreto nº 1.047 de 19 de Janeiro de 1994

Extingue Agências de Capitanias dos Portos.

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Art. 1º

Ficam extintas, dentro da Estrutura Orgânica do Ministério da Marinha, as seguintes Agências de Capitanias dos Portos:

I

Agência da Capitania dos Portos dos Estados do Amazonas, Acre, Rondônia e Roraima em Caracaraí;

II

Agência da Capitania dos Portos do Estado da Bahia em Valença;

III

Agência da Capitania dos Portos dos Estados de Goiás, Tocantins e Distrito Federal em Aruanã;

IV

Agência da Capitania dos Portos dos Estados de Goiás, Tocantins e Distrito Federal em Tocantinópolis;

V

Agência da Capitania dos Portos do Estado do Espírito Santo em Barra do Riacho.

Art. 1º, I do Decreto 1.047 /1994