Artigo 3º do Decreto nº 1.047 de 19 de Janeiro de 1994
Extingue Agências de Capitanias dos Portos.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Ficam revogadas a letra a do art. 1º do Decreto nº 71.991, de 26 de março de 1973 , os incisos III, IV, IX e X do art. 4º do Decreto nº 81.591, de 20 de abril de 1978 , e demais disposições em contrário.