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Artigo 3º do Decreto nº 1.047 de 19 de Janeiro de 1994

Extingue Agências de Capitanias dos Portos.

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Art. 3º

Ficam revogadas a letra a do art. 1º do Decreto nº 71.991, de 26 de março de 1973 , os incisos III, IV, IX e X do art. 4º do Decreto nº 81.591, de 20 de abril de 1978 , e demais disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto 1.047 /1994