Decreto de 3 de Setembro de 1992
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel situado na Rua Peixoto Gomide, nº 1.038, na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.
Decreto de 3 de Setembro de 1992 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 5º, alínea h, e 6º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta no Processo nº 001734/92, DECRETA:
Brasília, 3 de setembro de 1992; 171º da Independência e 104º da República.
Art. 1º
Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel localizado na Rua Peixoto Gomide nº 1.038, na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, constituído de um prédio e seu respectivo terreno, medindo 15,00m de frente por 39,00m de ambos os lados, encenando área de 585,00m², registrado no 13º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, no Livro 2, matrícula nº 12.338.
Parágrafo único
O imóvel de que trata este artigo destinar-se-á à instalação da Procuradoria Regional da República no Estado de São Paulo.
Art. 2º
Fica o Ministério Público Federal autorizado a promover, na forma da legislação vigente, a desapropriação do imóvel, conforme descrito no artigo anterior, com utilização de recursos orçamentários próprios.
Art. 3º
A desapropriação a que se refere este Decreto é declarada de urgência, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 , com a redação dada pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956 , para efeito de imediata imissão de posse.
Art. 5º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO COLLOR Marcílio Marques Moreira
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 4.9.1992