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Artigo 3º do Decreto de 3 de Setembro de 1992

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel situado na Rua Peixoto Gomide, nº 1.038, na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.

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Art. 3º

A desapropriação a que se refere este Decreto é declarada de urgência, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 , com a redação dada pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956 , para efeito de imediata imissão de posse.

Art. 3º do Decreto /1992