Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto de 3 de Setembro de 1992
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel situado na Rua Peixoto Gomide, nº 1.038, na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel localizado na Rua Peixoto Gomide nº 1.038, na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, constituído de um prédio e seu respectivo terreno, medindo 15,00m de frente por 39,00m de ambos os lados, encenando área de 585,00m², registrado no 13º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, no Livro 2, matrícula nº 12.338.
Parágrafo único
O imóvel de que trata este artigo destinar-se-á à instalação da Procuradoria Regional da República no Estado de São Paulo.