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Artigo 1º do Decreto de 3 de Setembro de 1992

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel situado na Rua Peixoto Gomide, nº 1.038, na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.

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Art. 1º

Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel localizado na Rua Peixoto Gomide nº 1.038, na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, constituído de um prédio e seu respectivo terreno, medindo 15,00m de frente por 39,00m de ambos os lados, encenando área de 585,00m², registrado no 13º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, no Livro 2, matrícula nº 12.338.

Parágrafo único

O imóvel de que trata este artigo destinar-se-á à instalação da Procuradoria Regional da República no Estado de São Paulo.

Art. 1º do Decreto /1992