JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto de 3 de Setembro de 1992

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel situado na Rua Peixoto Gomide, nº 1.038, na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Fica o Ministério Público Federal autorizado a promover, na forma da legislação vigente, a desapropriação do imóvel, conforme descrito no artigo anterior, com utilização de recursos orçamentários próprios.

Art. 2º do Decreto /1992