Decreto nº 10.378 de 28 de Maio de 2020
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza a nomeação de candidatos aprovados no concurso público para os cargos do Quadro de Pessoal da Polícia Rodoviária Federal do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA :
Publicado por Presidência da República
Brasília, 28 de maio de 2020; 199º da Independência e 132º da República.
Fica autorizada a nomeação de seiscentos e nove candidatos aprovados no concurso público para provimento de cargos do Quadro de Pessoal da Polícia Rodoviária Federal do Ministério da Justiça e Segurança Pública, autorizado pela Portaria nº 236, de 25 de julho de 2018 , do Ministro de Estado do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, publicada na edição de 27 de julho de 2018 do Diário Oficial da União.
existência de cargos vacantes na data da nomeação, nos termos do disposto no inciso IV do caput do art. 8º da Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020 ; e
autorização em anexo próprio da Lei Orçamentária Anual, nos termos do disposto no § 1º do art. 169 da Constituição , observadas as restrições impostas pela Lei de Diretrizes Orçamentárias.
JAIR MESSIAS BOLSONARO André Luiz de Almeida Mendonça Paulo Guedes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.5.2020 - Edição extra