Artigo 1º do Decreto nº 10.378 de 28 de Maio de 2020
Autoriza a nomeação de candidatos aprovados no concurso público para os cargos do Quadro de Pessoal da Polícia Rodoviária Federal do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizada a nomeação de seiscentos e nove candidatos aprovados no concurso público para provimento de cargos do Quadro de Pessoal da Polícia Rodoviária Federal do Ministério da Justiça e Segurança Pública, autorizado pela Portaria nº 236, de 25 de julho de 2018 , do Ministro de Estado do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, publicada na edição de 27 de julho de 2018 do Diário Oficial da União.