Artigo 3º do Decreto nº 10.378 de 28 de Maio de 2020
Autoriza a nomeação de candidatos aprovados no concurso público para os cargos do Quadro de Pessoal da Polícia Rodoviária Federal do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.