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Decreto nº 10.323 de 17 de Abril de 2020

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera a relação a que se refere a Seção I do Anexo III à Lei nº 13.898, de 11 de novembro de 2019, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária de 2020.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 150 da Lei nº 13.898, de 11 de novembro de 2019, e na Emenda à Constituição nº 103, de 12 de novembro de 2019, DECRETA :

Publicado por Presidência da República

Brasília, 17 de abril de 2020; 199º da Independência e 132º da República.


Art. 1º

Ficam incluídas no item "29. Benefícios aos servidores civis, empregados e militares, e a seus dependentes, relativos às despesas com auxílio-alimentação ou refeição, assistência pré-escolar, assistência médica e odontológica e auxílios transporte, funeral e natalidade" constante da Seção I do Anexo III à Lei nº 13.898, de 11 de novembro de 2019 , as despesas com salário-família e auxílio-reclusão, remanejados do item "24. Pessoal e Encargos Sociais, exceto Contribuição Patronal para o Plano de Seguridade Social do Servidor Público" da mesma Seção.

Art. 2º

Fica incluído na relação de que trata a Seção I do Anexo III à Lei nº 13.898, de 2019 , o item "96. Fundo Nacional de Segurança Pública (Medida Cautelar do Supremo Tribunal Federal, de 27 de dezembro de 2019, e Ação Cível Originária nº 3.329-Distrito Federal)".

Art. 3º

O Ministério da Economia providenciará a publicação da relação atualizada de que trata o § 2º do art. 150 da Lei nº 13.898, de 2019.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


JAIR MESSIAS BOLSONARO Paulo Guedes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.4.2020