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Artigo 3º do Decreto nº 10.323 de 17 de Abril de 2020

Altera a relação a que se refere a Seção I do Anexo III à Lei nº 13.898, de 11 de novembro de 2019, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária de 2020.

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Art. 3º

O Ministério da Economia providenciará a publicação da relação atualizada de que trata o § 2º do art. 150 da Lei nº 13.898, de 2019.

Art. 3º do Decreto 10.323 /2020