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Artigo 1º do Decreto nº 10.323 de 17 de Abril de 2020

Altera a relação a que se refere a Seção I do Anexo III à Lei nº 13.898, de 11 de novembro de 2019, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária de 2020.

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Art. 1º

Ficam incluídas no item "29. Benefícios aos servidores civis, empregados e militares, e a seus dependentes, relativos às despesas com auxílio-alimentação ou refeição, assistência pré-escolar, assistência médica e odontológica e auxílios transporte, funeral e natalidade" constante da Seção I do Anexo III à Lei nº 13.898, de 11 de novembro de 2019 , as despesas com salário-família e auxílio-reclusão, remanejados do item "24. Pessoal e Encargos Sociais, exceto Contribuição Patronal para o Plano de Seguridade Social do Servidor Público" da mesma Seção.

Art. 1º do Decreto 10.323 /2020