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Artigo 2º do Decreto nº 10.323 de 17 de Abril de 2020

Altera a relação a que se refere a Seção I do Anexo III à Lei nº 13.898, de 11 de novembro de 2019, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária de 2020.

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Art. 2º

Fica incluído na relação de que trata a Seção I do Anexo III à Lei nº 13.898, de 2019 , o item "96. Fundo Nacional de Segurança Pública (Medida Cautelar do Supremo Tribunal Federal, de 27 de dezembro de 2019, e Ação Cível Originária nº 3.329-Distrito Federal)".

Art. 2º do Decreto 10.323 /2020