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Decreto nº 10.310 de 2 de Abril de 2020

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, o Decreto nº 10.178, de 18 de dezembro de 2019, e o Decreto nº 10.229, de 5 de fevereiro de 2020, para adiar prazos e etapas que estabelecem.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput , incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, no art. 3º, caput , incisos I, VI e IX, § 1º, inciso I, e § 8º, da Lei nº 13.874, de 20 de setembro de 2019, e no art. 7º da Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, DECRETA :

Publicado por Presidência da República

Brasília, 2 de abril de 2020; 199º da Independência e 132º da República.


Art. 2º

O Decreto nº 10.178, de 18 de dezembro de 2019 , passa a vigorar com as seguintes alterações: " Art. 19 Enquanto o órgão ou a entidade não editar o ato normativo de que trata o art. 3º, a atividade econômica sujeita a ato público de liberação será enquadrada, sucessivamente, em nível de risco definido: (...)" (NR) " Art. 21 Este Decreto entra em vigor em 1º de setembro de 2020." (NR)

Art. 3º

O Decreto nº 10.229, de 5 de fevereiro de 2020 , passa a vigorar com as seguintes alterações: " Art. 9º Este Decreto entra em vigor em 6 de julho de 2020." (NR)

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor:

I

quanto ao art. 1º, em 3 de abril de 2020; e

II

quanto aos demais dispositivos, em 6 de abril de 2020.


JAIR MESSIAS BOLSONARO Paulo Guedes Jorge Antonio de Oliveira Francisco

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.4.2020 -Edição extra-B