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Artigo 2º do Decreto nº 10.310 de 2 de Abril de 2020

Altera o Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, o Decreto nº 10.178, de 18 de dezembro de 2019, e o Decreto nº 10.229, de 5 de fevereiro de 2020, para adiar prazos e etapas que estabelecem.

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Art. 2º

O Decreto nº 10.178, de 18 de dezembro de 2019 , passa a vigorar com as seguintes alterações: " Art. 19 Enquanto o órgão ou a entidade não editar o ato normativo de que trata o art. 3º, a atividade econômica sujeita a ato público de liberação será enquadrada, sucessivamente, em nível de risco definido: (...)" (NR) " Art. 21 Este Decreto entra em vigor em 1º de setembro de 2020." (NR)