Decreto nº 10.299 de 30 de Março de 2020

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Transfere a sede do Comando de Artilharia do Exército.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA :

Publicado por Presidência da República

Brasília, 30 de março de 2020; 199º da Independência e 132º da República.


Art. 1º

Fica transferida a sede do Comando de Artilharia do Exército, do Município de Porto Alegre, no Estado do Rio Grande do Sul, para o Município de Formosa, no Estado de Goiás.

Parágrafo único

O Comando de Artilharia do Exército fica subordinado ao Comando Militar do Planalto.

Art. 2º

O Comandante do Exército poderá editar atos complementares necessários à execução do disposto neste Decreto.

Art. 3º

Fica revogado o art. 3º do Decreto nº 9.965, de 8 de agosto de 2019.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


JAIR MESSIAS BOLSONARO Fernando Azevedo e Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.3.2020