Artigo 1º do Decreto nº 10.299 de 30 de Março de 2020
Transfere a sede do Comando de Artilharia do Exército.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica transferida a sede do Comando de Artilharia do Exército, do Município de Porto Alegre, no Estado do Rio Grande do Sul, para o Município de Formosa, no Estado de Goiás.
Parágrafo único
O Comando de Artilharia do Exército fica subordinado ao Comando Militar do Planalto.