Artigo 4º do Decreto nº 10.299 de 30 de Março de 2020
Transfere a sede do Comando de Artilharia do Exército.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Transfere a sede do Comando de Artilharia do Exército.
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