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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 10.299 de 30 de Março de 2020

Transfere a sede do Comando de Artilharia do Exército.

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Art. 1º

Fica transferida a sede do Comando de Artilharia do Exército, do Município de Porto Alegre, no Estado do Rio Grande do Sul, para o Município de Formosa, no Estado de Goiás.

Parágrafo único

O Comando de Artilharia do Exército fica subordinado ao Comando Militar do Planalto.