Artigo 3º, Parágrafo Único do Decreto nº 10.255 de 27 de Fevereiro de 2020
Convoca a Quinta Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A convocação das conferências municipais, estaduais e distrital dos direitos da pessoa com deficiência é da competência dos governos municipais, estaduais e distrital, respectivamente.
Parágrafo único
A eventual impossibilidade de realização das conferências regionais não interferirá na realização da Quinta Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência.