JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 10.255 de 27 de Fevereiro de 2020

Convoca a Quinta Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

As diretrizes gerais para a organização e a realização da Quinta Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência serão objeto de ato do Ministro de Estado da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, a ser publicado no prazo de trinta dias, contado da data de publicação deste Decreto.

Art. 2º do Decreto 10.255 /2020