Artigo 1º do Decreto nº 10.255 de 27 de Fevereiro de 2020
Convoca a Quinta Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica convocada a Quinta Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, a ser realizada com o tema ‘Cenário atual e futuro na implementação dos direitos da pessoa com deficiência: construindo um Brasil mais inclusivo’. (Redação dada pelo Decreto nº 10.879, de 2021)
§ 1º
Ato do Ministro de Estado da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos definirá o período e o local de realização da Quinta Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência. (Incluído pelo Decreto nº 10.879, de 2021)
§ 2º
O Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos coordenará e realizará a Quinta Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, de acordo com a sua disponibilidade orçamentária e financeira . (Incluído pelo Decreto nº 10.879, de 2021)