Artigo 4º do Decreto nº 10.255 de 27 de Fevereiro de 2020
Convoca a Quinta Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência.
Art. 4º
A Quinta Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência será presidida pelo Ministro de Estado da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos e, em suas ausências ou seus impedimentos, pelo Presidente do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência.