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Artigo 5º do Decreto nº 10.255 de 27 de Fevereiro de 2020

Convoca a Quinta Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência.


Art. 5º

O Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos dará publicidade aos resultados da Quinta Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, no prazo de trinta dias, contado da data de seu encerramento.