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Artigo 5º do Decreto nº 10.255 de 27 de Fevereiro de 2020

Convoca a Quinta Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência.

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Art. 5º

O Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos dará publicidade aos resultados da Quinta Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, no prazo de trinta dias, contado da data de seu encerramento.

Art. 5º do Decreto 10.255 /2020