Artigo 5º do Decreto nº 10.255 de 27 de Fevereiro de 2020
Convoca a Quinta Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos dará publicidade aos resultados da Quinta Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, no prazo de trinta dias, contado da data de seu encerramento.