Decreto de 5 de Agosto de 2004

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Educação e do Trabalho e Emprego, crédito suplementar no valor global de R$ 1.693.400,00, para reforço de dotações consignadas na Lei Orçamentária vigente.

Decreto de 5 de Agosto de 2004 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º , inciso IX, da Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004, DECRETA:

Brasília, 5 de agosto de 2004; 183º da Independência e 116º da República.


Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004), em favor dos Ministérios da Educação e do Trabalho e Emprego, crédito suplementar no valor global de R$ 1.693.400,00 (um milhão, seiscentos e noventa e três mil e quatrocentos reais), para atender às programações indicadas no Anexo deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de excesso de arrecadação, sendo:

I

R$ 293.400,00 (duzentos e noventa e três mil e quatrocentos reais) de Doações de Entidades Internacionais; e

II

R$ 1.400.000,00 (um milhão e quatrocentos mil reais) de Recursos de Convênios.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Guido Mantega

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 6.8.2004