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Artigo 2º, Inciso I do Decreto de 5 de Agosto de 2004

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Educação e do Trabalho e Emprego, crédito suplementar no valor global de R$ 1.693.400,00, para reforço de dotações consignadas na Lei Orçamentária vigente.

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Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de excesso de arrecadação, sendo:

I

R$ 293.400,00 (duzentos e noventa e três mil e quatrocentos reais) de Doações de Entidades Internacionais; e

II

R$ 1.400.000,00 (um milhão e quatrocentos mil reais) de Recursos de Convênios.

Art. 2º, I do Decreto /2004