Artigo 1º do Decreto de 5 de Agosto de 2004
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Educação e do Trabalho e Emprego, crédito suplementar no valor global de R$ 1.693.400,00, para reforço de dotações consignadas na Lei Orçamentária vigente.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004), em favor dos Ministérios da Educação e do Trabalho e Emprego, crédito suplementar no valor global de R$ 1.693.400,00 (um milhão, seiscentos e noventa e três mil e quatrocentos reais), para atender às programações indicadas no Anexo deste Decreto.