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Artigo 3º do Decreto de 5 de Agosto de 2004

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Educação e do Trabalho e Emprego, crédito suplementar no valor global de R$ 1.693.400,00, para reforço de dotações consignadas na Lei Orçamentária vigente.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto /2004