Artigo 2º, Inciso II do Decreto de 5 de Agosto de 2004
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Educação e do Trabalho e Emprego, crédito suplementar no valor global de R$ 1.693.400,00, para reforço de dotações consignadas na Lei Orçamentária vigente.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de excesso de arrecadação, sendo:
I
R$ 293.400,00 (duzentos e noventa e três mil e quatrocentos reais) de Doações de Entidades Internacionais; e
II
R$ 1.400.000,00 (um milhão e quatrocentos mil reais) de Recursos de Convênios.