Decreto nº 10.244 de 13 de Fevereiro de 2020
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Subordina a Secretaria Especial de Assuntos Estratégicos diretamente ao Presidente da República e transfere competências da Assessoria Especial do Presidente da República para a Secretaria Especial de Assuntos Estratégicos da Presidência da República.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA :
Publicado por Presidência da República
Brasília, 13 de fevereiro de 2020, 199º da Independência e 132º da República.
Art. 1º
Fica transferida da Secretaria-Geral da Presidência da República para subordinação direta ao Presidente da República a Secretaria Especial de Assuntos Estratégicos, incluídas:
I
a Secretaria de Ações Estratégicas; e
II
a Secretaria de Planejamento Estratégico.
Art. 2º
Fica transferida da Secretaria-Geral da Presidência da República para a Secretaria Especial de Assuntos Estratégicos da Presidência da República a competência de elaboração de subsídios para a formulação do planejamento nacional estratégico e das ações estratégicas de governo.
Art. 3º
Ficam transferidas da Assessoria Especial do Presidente da República para a Secretaria Especial de Assuntos Estratégicos da Presidência da República as competências de:
I
assistir direta e imediatamente o Presidente da República no desempenho de suas atribuições e, especialmente, na realização de estudos e contatos que por ele sejam determinados em assuntos que subsidiem a coordenação de ações com organizações estrangeiras;
II
assistir o Presidente da República, em articulação com o Gabinete Pessoal do Presidente da República, na preparação de material de informação e de apoio, de encontros e audiências com autoridades e personalidades estrangeiras;
III
preparar a correspondência do Presidente da República com autoridades e personalidades estrangeiras;
IV
participar, em articulação com os demais órgãos competentes, do planejamento, da preparação e da execução das viagens internacionais do Presidente da República; e
V
encaminhar e processar as proposições e os expedientes da área diplomática, em tramitação na Presidência da República.
Art. 4º
Até a data de entrada em vigor das alterações na Estrutura Regimental da Secretaria-Geral da Presidência da República, da Secretaria Especial de Assuntos Estratégicos da Presidência da República e da Assessoria Especial do Presidente da República:
I
a Secretaria Especial de Assuntos Estratégicos integrará a Estrutura da Secretaria-Geral da Presidência da República, mantidas as suas competências; e
II
os servidores da Assessoria Especial do Presidente da República com atividades relacionadas aos assuntos de que trata o art. 3º se subordinarão ao Secretário Especial de Assuntos Estratégicos da Presidência da República.
Parágrafo único
Sem prejuízo do disposto no caput , a subordinação direta da Secretaria Especial de Assuntos Estratégicos ao Presidente da República ocorrerá a partir da data de entrada em vigor deste Decreto.
Art. 5º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
JAIR MESSIAS BOLSONARO Jorge Antonio de Oliveira Francisco
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.2.2020 e retificado no DOU de 14.2.2020 - Edição extra A